Trabalhista

Seguro-desemprego: quando tenho direito?

Regras gerais do seguro-desemprego após demissão sem justa causa e o que a calculadora não simula.

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo ao trabalhador demitido sem justa causa, desde que cumpra requisitos como tempo mínimo de vínculo, não ter recebido o benefício nos últimos meses e não ter renda própria suficiente.

O valor e o número de parcelas dependem do salário médio e do tempo de contribuição. Não há valor fixo universal — consulte a Caixa, o portal gov.br ou o RH após a homologação.

Na calculadora de rescisão CLT, o seguro-desemprego aparece como linha informativa (sem promessa de valor). Para verbas rescisórias, use o extrato da simulação; para FGTS e multa, veja também a calculadora de FGTS.

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Perguntas relacionadas

Pedido de demissão tem seguro-desemprego? expand_more
Em regra, não. O benefício é típico da demissão sem justa causa pelo empregador.
Acordo 484-A dá direito ao seguro? expand_more
Não. No acordo comum, em geral não há seguro-desemprego.
A calculadora mostra o valor das parcelas? expand_more
Não. Mostramos apenas um aviso informativo; o cálculo oficial é feito pelo governo na solicitação.

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Conteúdo educativo. Não substitui orientação jurídica, contábil ou de RH.