A demissão por acordo (art. 484-A da CLT) é um meio-termo entre pedido de demissão e dispensa sem justa causa. Em geral:
- Metade do aviso prévio indenizado e metade da multa do FGTS (20%).
- Saque de até 80% do saldo FGTS (regra geral educativa).
- Sem seguro-desemprego na regra usual.
Compare verbas na calculadora de rescisão CLT escolhendo o motivo adequado.