O seguro-desemprego é benefício do trabalhador CLT dispensado sem justa causa (e em alguns casos de extinção do contrato). Ele não entra no TRCT como verba rescisória — é solicitado depois, com requisitos próprios de tempo de serviço e número de solicitações anteriores.
Quem costuma ter direito
- Demissão sem justa causa pelo empregador.
- Extinção normal do contrato por prazo determinado (em regras específicas).
- Alguns casos de rescisão indireta homologada — confirme com sindicato ou advogado.
Não têm direito em regra: pedido de demissão, justa causa e aposentadoria.
Quantas parcelas
O número de parcelas depende do tempo de trabalho na última empresa e de quantas vezes você já solicitou o benefício na vida. O valor de cada parcela segue tabela do Ministério do Trabalho — não é igual ao último salário líquido.
Relação com a rescisão
Simule verbas rescisórias na calculadora de rescisão CLT, FGTS na calculadora de FGTS e parcelas na calculadora de seguro-desemprego. O valor oficial só o governo calcula na solicitação.
Siga o guia completo em desligamento CLT e leia quando solicitar seguro-desemprego.
Dica prática
Separe a solicitação do seguro-desemprego da homologação da rescisão; prazos e documentos são diferentes e perder a data pode custar parcelas.
Como validamos esta estimativa
Os cenários trabalhistas são calibrados com benchmarks de 2026 em Como calculamos.
Simule seu caso na calculadora relacionada e consulte a central de ajuda para perguntas frequentes sobre o tema.
Estimativa educativa: não substitui holerite oficial, contrato assinado, extrato bancário ou orientação de contador, advogado ou RH.