Férias proporcionais são devidas quando o trabalhador não completou o período aquisitivo de 12 meses, mas tem direito a férias na rescisão (exceto em casos como justa causa, conforme regra).
O valor inclui o salário correspondente aos meses proporcionais mais o adicional constitucional de 1/3, com descontos de INSS e IRRF sobre a verba.
Simule férias completas na calculadora de férias ou a rescisão na calculadora de rescisão CLT.