A multa rescisória do FGTS é paga pelo empregador sobre o saldo da conta vinculada em situações específicas de desligamento. O percentual mais conhecido é 40%, mas o acordo entre empregado e empresa (art. 484-A da CLT) usa 20% sobre o saldo, com regras de saque diferentes.
Multa de 40%
Aplica-se na demissão sem justa causa pelo empregador. O valor é creditado na conta FGTS junto com a possibilidade de saque (conforme modalidade). A multa não é descontada do seu salário — é obrigação da empresa.
Multa de 20% (acordo)
No acordo para encerrar o contrato, as partes combinam verbas e a multa sobre FGTS cai para 20%. O trabalhador pode sacar parte do saldo, mas abre mão de parte da multa cheia.
Sem multa para a empresa
Pedido de demissão e demissão por justa causa, em regra, não geram multa de 40% para o empregador. O saldo FGTS pode ficar bloqueado para saque até outra hipótese legal.
Estime saldo e multa
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Consulte a FAQ multa FGTS 40%.
Dica prática
Antes de aceitar acordo 484-A, compare o líquido da rescisão com multa de 20% contra o cenário de demissão sem justa causa com 40% — nem sempre o acordo compensa.
Como validamos esta estimativa
Os cenários trabalhistas são calibrados com benchmarks de 2026 em Como calculamos.
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Estimativa educativa: não substitui holerite oficial, contrato assinado, extrato bancário ou orientação de contador, advogado ou RH.