A hora extra em dia útil deve pagar no mínimo 50% a mais que a hora normal. Em domingos e feriados, o adicional mínimo é de 100%. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
O valor da hora normal costuma ser salário ÷ divisor (220h para jornada 44h). Há ainda reflexo em DSR. Calcule na calculadora de hora extra ou converta salário em valor hora.